Empresa não pode recusar atestado do SUS para dar justa causa
Conduta arbitrária A recusa de atestados médicos emitidos por instituições fora da ordem de preferência adotada internamente pela empresa, com prioridade para o convênio oferecido aos empregados, evidencia a existência de uma política interna arbitrária, em desacordo com a finalidade protetiva da legislação trabalhista. Juíza reverteu dispensa por justa causa e determinou pagamento […]
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