O que Nova York, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Palmas têm em comum? São cidades que exemplificam bem a vivência do direito de propriedade e de construir no cotidiano da comunidade.
MagnificO direito de construir (ius aedificandi) não se confunde com o direito de propriedade. O fundamento do direito de construir é o direito de propriedade [1]. Embora mantenha estreita relação com este, o direito de construir representa apenas uma de suas faculdades, sujeita às limitações decorrentes da função social da propriedade e do planejamento urbano.
Ou seja, você pode ser dono do imóvel e não poder construir. O conhecimento do direito de construir é elemento essencial da advocacia imobiliária, do bom planejamento…
Leia na íntegra aqui
Fonte: conjur.com.br
