Falta de registro de ponto gera presunção da jornada alegada

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a uma bancária cujo registro de ponto era opcional.
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Autora era empregada “destacada”, e o registro de ponto era opcional

Para o colegiado, a não apresentação de controles de jornada pela empresa faz presumir verdadeira a jornada informada pela trabalhadora.

Na ação trabalhista, a bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo.

Pela legislação, a jornada normal dos bancários é de seis horas diárias. Empregados em cargos de confiança podem trabalhar oito horas. Quando a sexta hora é ultrapassada, a sétima e a oitava devem ser pagas como extras, com acréscimo mínimo de 50%.

A Caixa contestou a ação…


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Fonte: conjur.com.br