A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, que condenou um homem por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após sua demissão. A indenização, por danos materiais, foi fixada em R$ 17,7 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Cláudia Barrichello.
MagnificSegundo os autos, o réu tinha direito ao uso do aplicativo de transporte corporativo, cabendo à empresa o pagamento das viagens. Após o desligamento, contudo, ele continuou utilizando o serviço, fazendo diversas corridas — inclusive intermunicipais, para destinos turísticos e de elevado…
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Fonte: conjur.com.br
