Repercutiu recentemente um caso de reconhecimento de “avosidade socioafetiva”, pronunciando a relação entre um homem e sua neta. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família de Fortaleza, permitiu a inclusão do nome do avô no registro de nascimento de uma menina, a partir do diagnóstico da existência de um vínculo afetivo consolidado entre ambos. Trata-se não de uma relação de paternidade baseada no afeto, mas, sim, de um elo avoengo, diagnosticando um laço entre avô e neta baseado estritamente na afetividade (e não no traço biológico).
MagnificPor mais que a situação tenha ganhado ares de relevância (e, de fato, o caso tem grande importância na formatação dos novos arranjos familiares), ela não é isolada. Já há…
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Fonte: conjur.com.br
