Trabalhador pode mover ação onde mora em casos excepcionais

Em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.

Prédio do TST, sede do Tribunal Superior do TrabalhoAldo Dias/TST
TST estabeleceu orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes

Esse entendimento, adotado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessário apresentar justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso.

A simples…


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Fonte: conjur.com.br