Empregado em aviso prévio excluído de festa será indenizado
persona non grata Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo. Para relator, depoimento de sócio confirmou que exclusão foi discriminatória Esse foi o […]
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