Empregadora deve custear tratamento de obesidade mórbida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em uma clínica especializada.

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Trabalhadora pediu internação para tratamento contra obesidade mórbida

Segundo o colegiado, o tratamento tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe aos médicos responsáveis definir a conduta adequada para a paciente.

Os relatórios médicos da empregada apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

O tratamento recomendado era…


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Fonte: conjur.com.br