A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma empresa do ramo de engenharia ambiental ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que exercia a função de capinador e que desenvolveu quadro de insuficiência renal aguda associado às condições de trabalho.
Arquivo / Prefeitura de LondrinaO trabalhador foi contratado para atividades de capina e dispensado sem justa causa depois de cerca de nove meses de contrato.
No curso da relação de trabalho, ele apresentou episódios sucessivos de adoecimento durante a jornada, incluindo desmaio em serviço, seguido de atendimento emergencial.
Na sequência, houve agravamento do quadro…
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Fonte: conjur.com.br
