Pensão alimentícia da criança com deficiência

É preciso fincar de início que a palavra vulnerável vem do latim vulnus, ferida: vulnerável é aquele que pode ser ferido [1]. Quando a essa condição se sobrepõe outra, igualmente aflitiva, o direito passou a falar em hipervulnerabilidade — a vulnerabilidade agravada, potencializada, que reclama do Estado e da família proteção proporcionalmente mais intensa. A criança já é vulnerável por ser criança. A criança com deficiência/transtornos mentais é vulnerável duas vezes.

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Criança especial é vulnerável duas vezes

A categoria nasceu no direito do consumidor, pela pena de Cláudia Lima Marques, e foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça para designar o consumidor que, além da vulnerabilidade presumida de todos, ostenta condição pessoal que…


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Fonte: conjur.com.br