A estabilidade provisória da gestante pode ser afastada se a trabalhadora pede demissão por livre vontade e celebra novo contrato de trabalho em seguida. Nessa situação, a obtenção do novo emprego assegura a proteção à maternidade e configura renúncia ao direito anterior.
MagnificEssa foi a conclusão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao decidir manter uma decisão que negou os pedidos de indenização de uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, poucos dias depois, foi contratada por outra empresa.
A autora alegou que seu pedido de demissão era nulo por não ter sido assistido pelo sindicato profissional ou autoridade…
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Fonte: conjur.com.br
