Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes especialmente destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais.
FreepikCom esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que o fato de a procuração mencionar a representação da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes…
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Fonte: conjur.com.br
