Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta
Pagar um valor ao trabalhador e registrar um valor menor na folha de pagamento é uma grave violação contratual e a conduta, por si só, é suficiente para que haja uma rescisão indireta, além de caracterizar sonegação fiscal e previdenciária. MagnificO trabalhador era ex-gerente de uma loja de veículos Com esse entendimento, a juíza Conceição […]
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