Trabalhador será indenizado por alojamentos precários em rodovia

sem condições

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a condenação de uma empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene e conforto necessários. A decisão foi unânime.

rodovia, estrada vazia

Em bases isoladas da BR-319, trabalhador foi submetido a alojamentos precários

Entenda o processo

Relatou o trabalhador que foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto…


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Fonte: www.conjur.com.br