Homem deve pagar aluguel à irmã por uso de imóvel herdado

briga de berço

Conforme prevê o princípio da saisine, uma herança é transmitida imediatamente aos herdeiros com a morte do proprietário, sem necessidade de ato formal. Assim, o uso exclusivo de imóvel por um filho gera o dever de indenizar os demais, mesmo que não haja inventário aberto.

Com base neste entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de um homem que se recusava a pagar aluguel à irmã. A decisão manteve a sentença que fixou o pagamento mensal de R$ 500 pelo período em que ele ocupou o imóvel deixado pelo pai.

pessoa segurando chaves; prédio ao fundo

Uso exclusivo por um dos filhos, de imóvel herdado, gera o dever de indenizar os demais

A situação fática envolve a disputa entre dois…


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Fonte: www.conjur.com.br