E-mail difamatório contra ex-empregada gera condenação

mentira deslavada

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento de conduta ilícita de associação que administra uma creche e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-empregada.

E-mail atribuiu à ex-empregada declaração que não constava em processo judicial

A mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e atribuiu à trabalhadora fatos desabonadores, com potencial de prejudicar sua atuação profissional e sua participação em processos seletivos. No e-mail, constava que a autora da ação teria afirmado, em outro processo judicial, que “não tem condições de…


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Fonte: www.conjur.com.br