condenações recíprocas
A relação entre transportador autônomo de cargas e empresas contratantes de frete tem natureza civil, não estando submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor. O CDC foi concebido para proteger aquele que compra e consome, e não para quem presta um serviço. Ainda assim, nesse tipo de relação todos os integrantes da cadeia logística devem responder solidariamente por possíveis prejuízos da operação.
Juiz condenou prestador de serviço por reter mercadoria
Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO) afastou um pedido de inversão do ônus da prova fundamentado em premissas do CDC e proferiu condenações recíprocas entre as partes por consequências…
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Fonte: www.conjur.com.br
