Relação entre transportador e contratante não se submete ao CDC


condenações recíprocas

A relação entre transportador autônomo de cargas e empresas contratantes de frete tem natureza civil, não estando submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor. O CDC foi concebido para proteger aquele que compra e consome, e não para quem presta um serviço. Ainda assim, nesse tipo de relação todos os integrantes da cadeia logística devem responder solidariamente por possíveis prejuízos da operação.

Juiz aplicou a súmula 374 do TST para afastar norma coletiva criada sem representação patronal em negociação

Juiz condenou prestador de serviço por reter mercadoria

Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO) afastou um pedido de inversão do ônus da prova fundamentado em premissas do CDC e proferiu condenações recíprocas entre as partes por consequências…


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Fonte: www.conjur.com.br