interesse federal
Como a rescisão do contrato de compra e venda resultaria na perda da causa jurídica do contrato de financiamento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença e determinou que a Caixa Econômica Federal seja incluída em uma ação sobre o atraso de uma incorporadora imobiliária na entrega de um imóvel. Na sequência, o processo deve ser encaminhado à Justiça Federal.
Contrato estava vinculado ao financiamento estabelecido entre os compradores e a Caixa
Em primeira instância, a incorporadora havia sido condenada a restituir mais de R$ 150 mil aos compradores do imóvel, a indenizá-los por lucros cessantes (1% sobre o valor da compra para cada mês de atraso) e a pagar multa…
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Fonte: www.conjur.com.br
