Escola é condenada por bullying racial sofrido por aluna


HOSTILIDADE NA CLASSE 

A discriminação cometida por alunos contra colega de classe, sem que a escola adote medidas eficazes para prevenir e coibir a repetição do episódio, revela falha do estabelecimento de ensino diante da prática de bullying e lhe impõe o dever de indenizar a vítima da violência, a título de danos morais.

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Criança foi vítima do racismo cometido por colegas de classe mais de uma vez 

Esse foi o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau que havia julgado a ação improcedente. A autora da ação alega ter sofrido bullying racial na escola e deverá ser indenizada em R$ 7 mil.

“Não se trata de uma simples ‘brincadeira’ ou…


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Fonte: www.conjur.com.br