Prefeitura do Rio deve pagar R$10 mil por expulsar homem de abrigo


descaso humano

A 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso da Defensoria Pública e condenou a prefeitura da capital a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que foi agressivamente expulso de um abrigo municipal. O autor tem diagnóstico de esquizofrenia e é pessoa com deficiência (PcD).

pessoa em situação de rua morador

Depois de ser expulso do abrigo, homem passou três dias em situação de rua até conseguir acolhimento em outra unidade de saúde

O autor da ação, que tem uma deformidade óssea na perna direita, relatou ter sido acolhido em um abrigo municipal, em regime de pernoite, que era inadequado às suas necessidades. Segundo os autor, mesmo após solicitação da defensoria pública para transferência a uma…


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Fonte: www.conjur.com.br