meu pedaço de chão
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem trabalhado pela família. Nesses casos, a constrição deve se limitar à parcela de terra que exceder o teto, preservando a área mínima para o sustento do produtor.
Com base nesse entendimento, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu um pedido de efeito suspensivo e determinou a suspensão da penhora integral de uma propriedade rural.
Penhora deve se limitar à área que exceder quatro módulos fiscais
O litígio teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um credor contra um produtor rural.
Na primeira instância, a juíza da Vara…
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Fonte: www.conjur.com.br
