Justo quinhão
O dever de pagar despesas de manutenção a uma associação de moradores independe da filiação formal. A obrigação decorre de um ato-fato indenizatório, pois a fruição dos serviços comuns sem contrapartida impõe danos ao patrimônio dos vizinhos que custeiam o rateio.
Com base neste entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma moradora ao pagamento das parcelas atrasadas exigidas pela associação que administra o seu loteamento.
TJ-DF afastou argumento de que morador não pode sofrer imposição de taxas associativas
O caso envolve uma ação de cobrança movida por uma entidade que atua como associação de moradores de um parcelamento informal no Distrito…
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Fonte: www.conjur.com.br
