Uso da ‘teimosinha’ pela Fazenda na execução fiscal é legítimo, afirma STJ


o fisco fareja

A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, é medida legítima para dar efetividade à execução fiscal e só pode ser afastada se o devedor comprovar causas impeditivas ou meios menos gravosos para a cobrança.

homem contando moedas e papéis sobre a mesa

‘Teimosinha’ rastreia bens de devedores de impostos de forma lícita, segundo STJ

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).

A ferramenta foi implantada em 2021 e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua.

Antes…


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Fonte: www.conjur.com.br