O trânsito em julgado de embargos à execução ocorrido antes da decretação da falência do devedor converte o depósito judicial em pagamento definitivo. Com isso, os valores não estão sujeitos à atração do juízo universal, podendo ser levantados de imediato pelo credor.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial de uma massa falida, permitindo que uma administradora de imóveis faça o levantamento de valores depositados em uma execução.
Se processo de embargos transita em julgado antes da quebra, montante se converte em pagamento definitivo
O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial movida por uma administradora imobiliária para cobrar aluguéis atrasados de uma empresa varejista….
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Fonte: www.conjur.com.br
