Valor real
Quando a remuneração do trabalhador é combinada em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar na data da contratação e, a partir desse marco, receber os reajustes legais ou previstos para a categoria, conforme o entendimento estabelecido pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, não cabe manter o cálculo das diferenças vinculado ao câmbio do período trabalhado.
Colegiado do TST entende que, para cálculo do salário em reais, vale o valor convertido na data da contratação
No caso concreto, um comandante colombiano de embarcação, contratado para trabalhar no Brasil, alegou que sua remuneração era ajustada em dólares e que, com a oscilação cambial ao…
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Fonte: www.conjur.com.br
