Aplicativo é responsável por uso de CPF para cadastro fraudulento


Segurança nenhuma

Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado a indenizar um motorista que teve o CPF utilizado indevidamente por outra pessoa para a criação de uma conta na plataforma. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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Para o TJ-MG, cadastro indevido com uso de CPF alheio ultrapassou mero transtorno

A decisão reformou a sentença da Comarca de Contagem (MG) que havia determinado a exclusão do cadastro indevido, mas negado a compensação financeira por entender que o caso não passou de mero aborrecimento.

O autor da ação relatou nos autos que decidiu se cadastrar como motorista parceiro no aplicativo para complementar a renda. Ao tentar fazer o…


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Fonte: www.conjur.com.br