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A divulgação de rankings de produtividade de empregados por um banco e pela sua fundação levou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer, por unanimidade, o dano moral causado a uma gerente de negócios de São Paulo, que se sentiu constrangida com a exposição.
Para TST, responsabilização de empregador só exige a comprovação dos fatos, e não dos danos
Empregada do grupo econômico de 2003 a 2016, a bancária afirmou na ação trabalhista, ajuizada em junho de 2016, que seu chefe a submetia a uma “rotineira situação de intolerável estresse, com cobranças que ultrapassavam o limite do bom senso e respeito”.
Entre outras condutas, ele enviava e-mails com rankings de desempenho que geravam uma…
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Fonte: www.conjur.com.br
