portas abertas
Um acordo coletivo que restringe o funcionamento de empresas não filiadas a sindicatos viola a liberdade de não associação determinada pela Constituição Federal, sendo, portanto, ilegal.
Com esse entendimento, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu, em decisão liminar, uma cláusula de convenção coletiva de trabalho que obrigava, na celebração do acordo, quatro supermercados a funcionar só até as 11 horas aos domingos e feriados.
Liminar suspendeu cláusula que obrigava acordo coletivo para que empresas pudessem operar
Segundo a associação de supermercados que apresentou a ação, o parágrafo terceiro da mesma cláusula isenta dessa obrigação apenas as empresas adimplentes filiadas ou associadas ao…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
