Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral

​Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes especialmente destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais.

Julgadores entenderam que a aplicação do percentual legal de honorários que resulte em valor irrisório justifica arbitramento por equidadeFreepik
Procuração ad judicia et extra não enxuga poderes de representação pelos advogados

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que o fato de a procuração mencionar a representação da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes…


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Fonte: conjur.com.br