Morador deve custear uso de serviços mesmo sem ser associado


Justo quinhão

O dever de pagar despesas de manutenção a uma associação de moradores independe da filiação formal. A obrigação decorre de um ato-fato indenizatório, pois a fruição dos serviços comuns sem contrapartida impõe danos ao patrimônio dos vizinhos que custeiam o rateio.

Com base neste entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma moradora ao pagamento das parcelas atrasadas exigidas pela associação que administra o seu loteamento.

condomínio fechado associação de moradores

TJ-DF afastou argumento de que morador não pode sofrer imposição de taxas associativas

O caso envolve uma ação de cobrança movida por uma entidade que atua como associação de moradores de um parcelamento informal no Distrito…


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Fonte: www.conjur.com.br