O pagamento de salário aviltante, em valores muito inferiores ao salário mínimo proporcional à jornada, configura situação de extrema precarização e exploração da força de trabalho, em violação à dignidade da pessoa humana, gerando danos morais.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu, por unanimidade, modificar decisão da primeira instância para condenar uma academia ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora submetida a contrato de estágio irregular.
TRT-3 considerou que pagamentos irrisórios ferem a dignidade humana
A sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG) havia reconhecido o vínculo de emprego entre as partes no período de novembro de 2025 a janeiro de…
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Fonte: www.conjur.com.br
