Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta


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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um consórcio de saúde contra uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um município a 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta caracteriza falta grave do empregador.

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Para TST, atitude configurou falta grave do empregador

A técnica de enfermagem foi contratada em maio de 2014 para trabalhar no Hospital Regional de Itanhaém, unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo gerida pelo consórcio intermunicipal. Três anos depois, o convênio com o estado para a gestão do hospital foi encerrado, e a empresa determinou a realocação da empregada…


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Fonte: www.conjur.com.br