Empresa não pode recusar atestado do SUS para dar justa causa


Conduta arbitrária

A recusa de atestados médicos emitidos por instituições fora da ordem de preferência adotada internamente pela empresa, com prioridade para o convênio oferecido aos empregados, evidencia a existência de uma política interna arbitrária, em desacordo com a finalidade protetiva da legislação trabalhista.

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Juíza reverteu dispensa por justa causa e determinou pagamento de rescisórias e danos morais, mas indenização foi cancelada no TRT-3

Com esse entendimento, a juíza Juliana Campos Ferro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que a empresa do ramo automotivo recusava atestados médicos emitidos pelo SUS, considerando…


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Fonte: www.conjur.com.br