persona non grata
Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo.
Para relator, depoimento de sócio confirmou que exclusão foi discriminatória
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais, um trabalhador excluído de uma confraternização oferecida aos demais empregados. O tribunal considerou que a atitude da empregadora constituiu abuso do poder diretivo.
Conforme o processo, o trabalhador foi dispensado da empresa sem justa causa em dezembro…
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Fonte: www.conjur.com.br
