O julgamento do Resp nº 2.268.480/RJ pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) encontra-se suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Pires Brandão, no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende o reconhecimento de que a agravante prevista no artigo 61, II, “e”, do CP — segundo o qual a pena é agravada quando o crime é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge — não se aplica à companheira. A Defensoria sustentou que o dispositivo não menciona a figura da companheira e que estender seu alcance à união estável representa analogia em prejuízo do réu, vedada pelo princípio da legalidade.
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Fonte: conjur.com.br
