Em processos relacionados a conflitos fundiários coletivos, uma discussão tem produzido consequências práticas relevantes: as Comissões de Soluções Fundiárias (CSFs) só devem atuar em ocupações formadas até 31 de março de 2021? A resposta é negativa. Confundir o marco temporal do regime de transição da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 com o alcance da política instituída pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringe indevidamente um mecanismo permanente de tratamento adequado desses litígios.
ReproduçãoA controvérsia nasce de uma premissa compreensível, mas conduz a uma conclusão equivocada. As tutelas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na…
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Fonte: conjur.com.br
