Tempo de relacionamento não comprova união estável pós-morte

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma mulher e um homem por cerca de quatro anos. A decisão considerou que os elementos reunidos no processo demonstraram a existência de vínculo afetivo, mas não comprovaram os requisitos necessários à caracterização da entidade familiar.

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Provas dos autos não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura

Segundo o juízo, o tempo de duração do relacionamento, por si só, não é suficiente para o reconhecimento da união estável.

Nos autos, a mulher afirmou ter convivido com o homem até a morte dele, sem que tivessem filhos em comum, nem adquirissem imóveis durante o período de relacionamento.

O pedido de reconhecimento da união…


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Fonte: conjur.com.br