Consolidação do bem de família com intimação só do marido é inválida

A Lei 9.514/1997, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), exige que a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora e consolidação da propriedade seja pessoal, direta e individualizada. E, em caso de imóvel de família, é preciso intimar o marido e a mulher, não bastanto a notificação do homem.

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Decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a uma família o direito de manter um imóvel dado em garantia à Caixa Econômica Federal.

O colegiado considerou irregular a consolidação da propriedade sem a intimação pessoal da mulher, que também figurava como garantidora da dívida.

Consta nos autos que um comerciante havia…


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Fonte: conjur.com.br