Em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
Aldo Dias/TSTEsse entendimento, adotado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessário apresentar justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso.
A simples…
Leia na íntegra aqui
Fonte: conjur.com.br
