Embora o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabeleça a responsabilidade do antigo proprietário sobre o veículo até a comunicação da sua venda ao órgão de trânsito, essa regra pode ser relativizada nas relações civis quando for comprovado que as infrações foram cometidas depois da efetiva alienação.
MagnificCom esse entendimento, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o comprador de um veículo deve responder por multas, encargos administrativos e débitos tributários gerados após a entrega do automóvel.
O fundamento vale mesmo que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de…
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Fonte: conjur.com.br
