Antigo proprietário não responde por multas do veículo entregue

Embora o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabeleça a responsabilidade do antigo proprietário sobre o veículo até a comunicação da sua venda ao órgão de trânsito, essa regra pode ser relativizada nas relações civis quando for comprovado que as infrações foram cometidas depois da efetiva alienação.

multa guarda trânsito carroMagnific
Falta de transferência não exime adquirente de encargos, inclusive IPVA

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o comprador de um veículo deve responder por multas, encargos administrativos e débitos tributários gerados após a entrega do automóvel.

O fundamento vale mesmo que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de…


Leia na íntegra aqui


Fonte: conjur.com.br