A comprovação de escolaridade por candidato aprovado em concurso público deve ocorrer apenas no momento da contratação. É inviável exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso em etapas preliminares ou na fase de manifestação de interesse em assumir a vaga.
MagnificCom base nesse entendimento, o juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou a reabertura de prazo para que a uma candidata manifeste interesse a uma vaga que conquistou em concurso público.
Consta nos autos que a mulher foi aprovada para o cargo de professora em um concurso público em Atibaia. Em maio deste ano, ela foi convocada para manifestar interesse na…
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Fonte: conjur.com.br
