Um homem foi condenado em uma comarca de Santa Catarina a indenizar uma criança e a mãe dela por ter beijado a menina à força, crime tipificado como estupro de vulnerável. As indenizações por danos morais foram fixadas em um valor total de R$ 75 mil.
MagnificO réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.
Segundo os autos, o homem tentou beijar a criança de 11 anos à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras.
A irmã da vítima e uma outra pessoa que estava no mercado…
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Fonte: conjur.com.br
