Operadora deve restabelecer cobertura original de plano de saúde


combinado não sai caro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade que uma operadora restabeleça a cobertura do plano de saúde de uma beneficiária de 88 anos, nos termos originalmente contratados, assegurando o atendimento em dois hospitais de Porto Alegre.

Decisão manteve cobertura original de plano depois da transferência de carteira

O colegiado concluiu que havia indícios de que a operadora reduziu a rede de hospitais e demais serviços credenciados disponíveis à beneficiária, de forma unilateral e irregular, depois da transferência da carteira do plano de saúde.

A beneficiária idosa afirmou que se submete a tratamento contínuo de patologias graves e crônicas nos dois hospitais e…


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Fonte: www.conjur.com.br