Vitrine humana
A exposição vexatória de trabalhadores a constrangimentos diante de colegas viola a dignidade e justifica o pagamento de indenização por dano moral.
Empresa foi condenada por submeter empregada a humilhações
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve uma loja de eletrônicos condenada a pagar R$ 5 mil a uma teleoperadora que era alvo de reprimendas da chefia em uma “sala de vidro”, sob os olhares de outros empregados. Segundo os autos, as humilhações eram impostas pela gerência durante a cobrança de metas.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou a reclamação procedente e fixou a reparação em R$ 5 mil. Inconformada, a loja recorreu ao TRT-18…
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Fonte: www.conjur.com.br
