Chá de cadeira
A manutenção não programada da aeronave não afasta a culpa da companhia aérea pelo atraso do voo. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 37ª Vara Cível da Capital que responsabilizou uma empresa pelo atraso de 72 horas em um voo de Paris a Campinas.
Após atraso, autoras da ação foram realocadas em outro voo e só chegaram ao destino três dias depois do previsto
As passageiras que apresentaram a ação serão indenizadas em R$ 10 mil, cada uma, pelos danos morais.
Segundo os autos, após o cancelamento, ocorrido em razão de uma manutenção não programada, as autoras foram realocadas em outro voo e só conseguiram chegar ao destino três…
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Fonte: www.conjur.com.br
