direito de discordar
A interpretação das conclusões de um juízo sobre um laudo pericial pode ser contestada, não configurando litigância de má-fé.
TJ-RJ concluiu que trabalhador estava apenas tentando sanar dúvidas sobre a situação
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido de um trabalhador contra a decisão em primeira instância que havia negado tutela de urgência para recebimento de auxílio-acidente e fixado multa por litigância de má-fé.
O autor informou que teve sequelas decorrentes de acidente de trabalho que levou à amputação do dedo na mão esquerda enquanto exercia sua função de mecânico industrial de manutenção.
Ele afirmou que depois do…
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Fonte: www.conjur.com.br
