Tumulto na arquibancada
Em campeonatos esportivos, tanto a entidade organizadora da competição quanto o clube mandante do jogo são responsáveis pela segurança dos espectadores.
Com esse entendimento, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que condenou a Confederação Brasileira de Futebol e um clube mineiro a indenizar um torcedor agredido durante uma partida.
A vítima das agressões deverá receber uma indenização por danos morais
O incidente ocorreu em 2018, em Patos de Minas (MG), durante um jogo pela Série D do Campeonato Brasileiro. Segundo os autos, um pintor foi perseguido e agredido por três pessoas depois de esbarrar acidentalmente em outro espectador e…
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Fonte: www.conjur.com.br
