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A lei de 2022 que proibiu a penhora de cotas em cooperativa de crédito não retroage para desconstituir as constrições que foram efetivadas antes de sua vigência.
Ministra Nancy Andrighi concluiu que nova lei não retroage para desconstituir penhora feita antes da vigência
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma dessas cooperativas.
O caso concreto é de um cooperado que estava endividado e teve sua quota-parte penhorada. A cooperativa ajuizou embargos de terceiros alegando que as quotas constituem parte do seu patrimônio e não do devedor individualmente.
O pedido foi rejeitado. A penhora foi determinada pelo juízo em março de 2021 e efetivada em abril. A…
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Fonte: www.conjur.com.br
