Empresa não filiada a sindicato pode funcionar sem acordo coletivo


portas abertas

Um acordo coletivo que restringe o funcionamento de empresas não filiadas a sindicatos viola a liberdade de não associação determinada pela Constituição Federal, sendo, portanto, ilegal.

Com esse entendimento, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu, em decisão liminar, uma cláusula de convenção coletiva de trabalho que obrigava, na celebração do acordo, quatro supermercados a funcionar só até as 11 horas aos domingos e feriados.

Liminar suspendeu cláusula que obrigava acordo coletivo para que empresas pudessem operar

Segundo a associação de supermercados que apresentou a ação, o parágrafo terceiro da mesma cláusula isenta dessa obrigação apenas as empresas adimplentes filiadas ou associadas ao…


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Fonte: www.conjur.com.br