Segue o jogo
A vedação durante o período de blindagem na recuperação judicial restringe-se à venda ou à retirada física de bens de capital essenciais do estabelecimento do devedor. Dessa forma, a consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel é considerada ato meramente registral e não retira a posse do devedor durante a blindagem, desde que os atos concretos de expropriação material, como a imissão na posse e a realização de leilão extrajudicial, permaneçam suspensos.
TJ-MT permite consolidação da propriedade fiduciária durante o período de blindagem na recuperação judicial
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de um banco…
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Fonte: www.conjur.com.br
